Placa “Ambiente monitorado”
Avisar as pessoas é obrigação de quem tem as câmeras (LGPD). Preencha os campos, confira a prévia e imprima em A4.
- A placa é obrigatória para quem usa o Portaris: fixe uma em cada entrada, antes do campo de visão das câmeras.
- Use um tamanho legível de longe (A4 ou maior), em altura dos olhos, protegida de sol e chuva.
- Preencha o responsável pelo local e um contato que responda de verdade aos pedidos sobre os dados.
- A placa não substitui o aviso por escrito aos funcionários, a base legal nem a política interna.
- Câmeras voltadas para a rua devem ser marcadas como “Câmera externa (via pública)”: nelas não há reconhecimento facial.
Ambiente
monitorado
por câmeras com inteligência artificial
Este local usa reconhecimento facial na entrada e nas áreas internas para a segurança das pessoas e do patrimônio: saber quem pode entrar e perceber quem não deveria estar aqui.
Câmeras voltadas para a rua não fazem reconhecimento facial. As imagens e os dados ficam protegidos e criptografados, são de uso interno e não são vendidos nem compartilhados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Responsável pelos dados
Dúvidas e direitos (LGPD)
Este modelo é uma orientação e não substitui a análise de um advogado. Veja as responsabilidades do cliente e a página LGPD e Proteção de Dados.