Em resumo (leitura rápida)
- A Portaris fornece o sistema: o software, a nuvem, o aplicativo e o suporte — e o Servidor Portaris, quando o cliente o compra. O cliente é responsável pelo uso: onde instala as câmeras, quem cadastra, como avisa as pessoas e o que decide a partir dos alertas.
- Pela LGPD, o cliente é o controlador dos dados e a Portaris é a operadora. Os rostos e as ocorrências ficam internos ao cliente: a Portaris não vende, não compartilha e não usa esses dados para finalidade própria.
- A placa “Ambiente monitorado” é obrigatória (modelo para imprimir). Câmeras voltadas para a rua não fazem reconhecimento facial.
- A IA pode errar. O Portaris é uma ferramenta de apoio: não garante segurança, não impede crimes e não substitui vigilantes, portaria ou polícia. Ninguém da Portaris assiste às câmeras do cliente.
- A responsabilidade da Portaris é limitada ao valor pago nos últimos 12 meses, ressalvados os direitos do consumidor e o que a lei não permite limitar.
1. Partes e aceite
Estes Termos de Uso e Contrato de Prestação de Serviço (“Termos”) são celebrados entre Paulo Cesar Batista Werner, empresário individual inscrito no CNPJ sob o nº 65.113.109/0001-80, com sede em Rua Cristal, 450, Amoreiras 2, Paracatu/MG, CEP 38608-268, titular da marca Portaris, uma empresa do Grupo Klaup (“Portaris”), e a pessoa física ou jurídica que contrata o uso do sistema (“Cliente”), diretamente ou por meio de uma revenda autorizada.
Eles valem para o site, o painel na nuvem (área do cliente), o aplicativo do celular, o painel local, a tela da guarita (TV) e o software instalado no Servidor Portaris ou no servidor do próprio Cliente. Junto com a proposta comercial aceita e, quando houver, o contrato assinado, formam o acordo entre as partes. Em caso de conflito, prevalece o contrato assinado; para o cliente consumidor, vale sempre a interpretação mais favorável a ele (item 24).
O uso do sistema exige o aceite destes Termos e da Política de Privacidade. O aceite é registrado com data, hora, usuário e versão do documento; sem ele, o painel e o app não são liberados. Quem aceita em nome de uma empresa declara ter poderes para isso.
2. Definições
- Sistema: o conjunto de software da Portaris — painel na nuvem, aplicativo, painel local, tela da guarita, APIs e o agente que roda no servidor do local, com as atualizações.
- Servidor Portaris: o computador com IA instalado na rede das câmeras do Cliente, vendido pela Portaris ou por revenda. O Cliente também pode usar um servidor próprio, nas condições do item 16.
- Ocorrência: o registro gerado automaticamente a partir das imagens das câmeras do Cliente — foto, data e hora, câmera, local, quem ou o quê (pessoa reconhecida ou não, veículo, placa, cor) e a situação. Alerta: o aviso gerado a partir de uma ocorrência.
- Assinante: o titular da conta do Cliente, ou a pessoa indicada por ele, com os poderes mais amplos. Usuários: as pessoas a quem o Cliente dá acesso (gerentes, operadores, família etc.).
- Conteúdo do Cliente: imagens, ocorrências, gravações, cadastros de pessoas e veículos, fotos de referência, configurações e demais dados inseridos ou captados no uso do Sistema.
- Titular: a pessoa natural a quem os dados pessoais se referem (funcionário, morador, hóspede, visitante, prestador, motorista, passante).
3. O que a Portaris fornece
A Portaris fornece, em regime de licença de uso (software como serviço):
- o software do Sistema, com correções e atualizações, licenciado de forma limitada, não exclusiva, intransferível e revogável, nos limites de câmeras, servidores e usuários contratados;
- a nuvem: o armazenamento das ocorrências (fotos e dados), dos cadastros e das configurações necessárias ao funcionamento, pelo prazo de guarda configurado;
- o suporte pelos canais oficiais, com a configuração à distância incluída; a instalação é feita pelo próprio cliente, com o passo a passo do treinamento (a Portaris não faz visita técnica presencial); o cliente atendido por revenda recebe o suporte da revenda (item 18);
- o Servidor Portaris, quando o Cliente o compra: ele chega montado, testado e configurado, passa a ser do Cliente e tem a garantia da proposta.
O objeto destes Termos é o fornecimento de tecnologia. Ele não inclui obrigação de resultado de segurança, de vigilância ou de prevenção de qualquer acontecimento.
4. O que não está incluído
- Segurança privada, vigilância, ronda, portaria, escolta ou monitoramento humano. A Portaris não presta serviço de segurança privada nem de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança: ninguém da Portaris assiste às câmeras do Cliente, acompanha alertas ou aciona autoridades. Quem acompanha, decide e age é o Cliente, pelos seus usuários.
- As câmeras, o cabeamento, a rede, o roteador, a internet, a energia, o nobreak e a instalação física, salvo o que constar da proposta. A instalação feita pelo próprio Cliente ou por terceiros (inclusive revenda) é de responsabilidade de quem a fez.
- Garantia de que pessoas, veículos, placas ou comportamentos serão detectados ou reconhecidos.
- Assessoria jurídica, trabalhista ou de privacidade sobre o uso pretendido pelo Cliente. Os modelos e orientações da Portaris (placa, termo de ciência, central de ajuda) são apoio e não substituem um advogado.
5. Como o sistema funciona
- O Servidor Portaris analisa as câmeras no próprio local e gera ocorrências com foto: quem chegou, qual placa, quem está fora do setor ou do horário. Os alertas aparecem no painel, no app, na tela da guarita e, se configurado, por e-mail e WhatsApp.
- Câmeras externas sem reconhecimento facial. O reconhecimento facial acontece na entrada ou no portão (para liberar quem entra) e dentro da propriedade. A câmera marcada como “Câmera externa (via pública)” registra ocorrências com foto de pessoas, veículos e placas, mas não identifica o rosto de quem passa. O Cliente deve marcar como externas as câmeras voltadas para a rua ou para áreas públicas.
- Sem internet, o servidor continua reconhecendo, alertando no local e guardando as ocorrências, e as envia à nuvem quando a conexão volta.
- Gravação de vídeo é opcional e só existe com um HD só para o vídeo (item 13). Sem esse HD, o sistema não grava vídeo: registra as ocorrências.
- Os avisos por e-mail, WhatsApp e notificação no celular dependem de internet, operadoras e provedores, e podem atrasar, chegar fora de ordem ou não chegar. São um recurso adicional; o painel, o painel local e a tela da guarita são os meios principais.
6. Contas, acessos e senhas
- As contas são criadas pela Portaris ou pela revenda depois da contratação; os usuários entram por convite. Cada login é pessoal: é proibido compartilhar senha. Tudo o que for feito com as credenciais de um usuário é atribuído a ele e ao Cliente.
- O Assinante e os gerentes escolhem quem acessa o quê: papéis, permissões, unidades e setores. Só o Assinante decide quem pode usar o app fora do local (“Pode usar o app fora do local”; na edição Casa, em “Família e acessos”); sem essa liberação, a pessoa só usa o app na rede do local. Cada acesso é conferido no servidor pela permissão e pelo escopo da pessoa e fica registrado. O Cliente deve dar a cada pessoa só o necessário à sua função e, quando alguém sair da função ou da empresa, desativar o usuário ou tirar a liberação na hora.
- O Cliente deve usar senhas fortes, manter ligada a confirmação por código quando disponível, não expor o painel local na internet (sem abrir portas do roteador) e avisar a Portaris imediatamente se suspeitar de acesso indevido. A Portaris nunca pede senha ou código por telefone, e-mail ou WhatsApp.
- A tela da guarita mostra só as câmeras liberadas para ela; o Cliente deve mantê-la onde as imagens não fiquem expostas a quem não deve vê-las.
7. Responsabilidades do cliente
A Portaris fornece o sistema; o uso é do Cliente, que é o único responsável por ele e se obriga a:
Base legal e transparência
- ter base legal (LGPD, arts. 7º e 11) para captar imagens e tratar dados pessoais, inclusive os dados biométricos do reconhecimento facial, que são dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, e art. 11). Para a biometria, a base costuma ser a prevenção à fraude e a segurança do titular nos processos de identificação e autenticação (art. 11, II, “g”) ou o consentimento específico e destacado (art. 11, I), conforme o caso — a escolha e a documentação são do Cliente;
- fixar a placa “Ambiente monitorado”, que é obrigatória (item 8);
- informar funcionários, moradores, hóspedes, visitantes e prestadores sobre as câmeras, o reconhecimento facial, a finalidade, o prazo de guarda e o canal para exercer direitos; para funcionários, por escrito (termo de ciência);
- usar o reconhecimento facial para proteger o local — saber quem pode entrar, perceber intrusos, evitar fraudes — e não para expor, perseguir ou constranger pessoas;
- oferecer, quando o reconhecimento for usado para liberar a entrada, uma forma alternativa de acesso a quem não quiser ou não puder ser cadastrado, sempre que a base legal for o consentimento;
- cadastrar só quem for necessário, com fotos adequadas, e excluir os cadastros que deixarem de ser necessários.
Onde instalar e como usar
- não instalar câmeras nem apontar o sistema para banheiros, vestiários, quartos, dormitórios, alojamentos, salas de amamentação, ambulatórios, áreas de descanso ou qualquer área de intimidade;
- marcar como “Câmera externa (via pública)” as câmeras voltadas para a rua ou para áreas públicas, e enquadrar as câmeras para captar o mínimo necessário fora da propriedade;
- usar o sistema de forma proporcional e não discriminatória, nunca para discriminar por origem, cor, gênero, idade, deficiência, religião, orientação sexual, opinião política ou qualquer outra característica;
- não divulgar imagens em redes sociais, grupos ou meios públicos, salvo obrigação legal ou ordem de autoridade.
Decisões e automações
- responder pelas decisões tomadas a partir dos alertas, das identificações e dos relatórios (abordagens, bloqueios, advertências, demissões, comunicações à polícia), conferindo cada caso antes de agir;
- responder pelas automações que habilitar, como a abertura de portão por placa ou por rosto, e pelas regras, horários e listas que configurar.
Infraestrutura e credenciais
- responder pelas câmeras, rede, energia, internet e instalação (feita por ele mesmo ou por revenda) e manter as condições técnicas mínimas da documentação — entre elas, usar só câmeras IP ligadas por cabo de rede (PoE ou com fonte); câmeras Wi-Fi (por enquanto) e analógicas de DVR (coaxial, HD-TVI, HD-CVI, AHD) não são compatíveis;
- guardar as credenciais (senhas, códigos, código de recuperação do HD) e escolher quem tem acesso remoto pelo app;
- zelar pela guarda física do servidor e, se ele for roubado ou perdido, marcá-lo como roubado no painel assim que perceber.
Pessoas e autoridades
- cumprir a CLT e as normas trabalhistas ao acompanhar funcionários (item 9);
- cuidar dos dados de crianças e adolescentes (item 10);
- atender os pedidos dos titulares e as requisições da ANPD e de outras autoridades sobre o Conteúdo do Cliente, com o apoio técnico da Portaris;
- manter cópia própria das informações que considerar críticas.
8. Placa “Ambiente monitorado” (obrigatória)
O Cliente deve fixar, em cada entrada e antes do campo de visão das câmeras, uma placa visível e legível informando o monitoramento. A Portaris oferece um modelo pronto para imprimir em A4. Texto mínimo sugerido:
Ambiente monitorado por câmeras
Este local usa câmeras com inteligência artificial, com reconhecimento facial na entrada e nas áreas internas, para a segurança das pessoas e do patrimônio. Câmeras voltadas para a rua não fazem reconhecimento facial. Responsável pelos dados (controlador): [nome do Cliente]. Dúvidas e direitos (LGPD): [e-mail ou telefone do Cliente].
A placa não substitui a base legal, o aviso por escrito aos funcionários nem a política interna do Cliente. A falta da placa é descumprimento destes Termos.
9. Acompanhamento de funcionários (CLT e LGPD)
O Sistema tem funções que podem envolver funcionários: jornada de trabalho com alerta fora do dia ou do horário, vigia com o local fechado e os relatórios de presença e de entradas e saídas. Elas existem para a segurança das pessoas e do patrimônio e para a organização do trabalho. Ao usá-las, o Cliente, como empregador e controlador:
- informa os funcionários por escrito (termo de ciência, regulamento interno ou contrato) sobre as câmeras, o reconhecimento facial, as finalidades, o prazo de guarda e quem tem acesso, e fixa a placa;
- monitora só áreas de trabalho, circulação, entradas e áreas de risco — nunca banheiros, vestiários, refeitórios, áreas de descanso ou locais de intimidade;
- usa os dados de forma proporcional, sem vigilância abusiva, assédio, exposição ou discriminação, respeitando a dignidade e a intimidade do trabalhador (Constituição, art. 5º, X; CLT, art. 223-B e seguintes) e as normas coletivas aplicáveis;
- sabe que o Portaris não é registro de ponto: a jornada e a presença do Sistema são apoio à gestão e à segurança e não substituem o controle de jornada exigido pela CLT e pela Portaria MTP nº 671/2021;
- confere cada caso antes de qualquer medida disciplinar: um alerta é um indício, não uma prova (item 11).
Na primeira vez que alguém da organização liga a jornada, a vigia com o local fechado ou gera o relatório de presença, o Sistema mostra este aviso e registra a ciência na auditoria. O cumprimento da legislação trabalhista e da LGPD é responsabilidade exclusiva do Cliente.
10. Crianças e adolescentes
Dados de crianças e adolescentes só podem ser tratados no seu melhor interesse (LGPD, art. 14). O Cliente não deve cadastrar o rosto de menores de 18 anos sem a autorização de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, e deve limitar esse cadastro ao necessário (por exemplo, liberar a entrada de quem mora no local). O site, o painel e o app não se destinam a menores de 18 anos como usuários.
11. Limites da inteligência artificial
- As detecções, os reconhecimentos e as leituras de placa são feitos automaticamente por IA e podem errar: falsos positivos (reconhecer quem não é, ler uma placa errada) e falsos negativos (não perceber alguém ou um veículo). A taxa de acerto varia com a iluminação, o ângulo, a distância, a resolução, o clima, a qualidade da instalação e das fotos de cadastro.
- O resultado é um indício de apoio à decisão, não prova, laudo, perícia ou certificação de identidade. A estimativa de velocidade é para uso interno e não serve para multa.
- O Portaris é uma ferramenta de apoio: não é garantia de segurança e não substitui vigilantes, portaria, alarme monitorado ou polícia.
- A Portaris não garante que crimes, furtos, invasões ou acidentes serão evitados, detectados ou registrados.
- Quando uma decisão afetar uma pessoa, ela pode pedir ao Cliente a revisão da decisão automatizada (LGPD, art. 20); por isso o Cliente deve sempre ter uma pessoa conferindo os alertas.
12. Acordo de Tratamento de Dados (LGPD)
Esta seção é o acordo de tratamento de dados entre o Cliente (controlador) e a Portaris (operadora), na forma dos arts. 37 a 40 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Ela vale para os dados pessoais do Conteúdo do Cliente.
Papéis
O Cliente é o controlador: decide quem é cadastrado, quais câmeras usar, para quê, por quanto tempo guardar e o que fazer com os alertas. A Portaris é a operadora: trata os dados em nome do Cliente, só para o Sistema funcionar. Para os dados da sua própria atividade (site, contatos, cobrança, usuários) a Portaris é controladora, conforme a Política de Privacidade.
Instruções do Cliente
- A Portaris trata os dados somente conforme as instruções do Cliente, dadas por estes Termos, pela proposta e pelas configurações que ele faz no Sistema (cadastros, câmeras, prazos, permissões). Se uma instrução parecer ilícita, a Portaris pode deixar de cumpri-la e avisar o Cliente.
- Os rostos e as ocorrências ficam internos ao Cliente. A Portaris não vende, não aluga, não compartilha e não usa esses dados para finalidade própria, publicidade ou treinamento de inteligência artificial.
- Pessoas que não foram cadastradas pelo Cliente não ganham cadastro biométrico: a comparação do rosto é feita no servidor e fica só a foto da ocorrência, pelo prazo de guarda.
Confidencialidade
Quem trata dados pela Portaris está obrigado a sigilo. O acesso da equipe Portaris ao Conteúdo do Cliente fica restrito ao necessário para suporte pedido pelo Cliente, manutenção, segurança ou cumprimento de obrigação legal.
Medidas de segurança
A Portaris adota as medidas abaixo, que existem no Sistema. Elas servem para evitar vazamentos: mesmo que alguém leve o HD ou acesse o armazenamento, não consegue ler os dados.
- HD do servidor criptografado (LUKS2) nas instalações feitas pelo instalador atual, com a chave sob custódia na nuvem e um código de recuperação que só o Assinante vê; o HD de gravação, quando existe, também é criptografado;
- criptografia em repouso na nuvem (AES-256-GCM) das fotos de rosto e das fotos das ocorrências, com uma chave própria de cada empresa; um arquivo de uma empresa não abre com a chave de outra;
- conexões criptografadas e senhas guardadas só como hash;
- controle de acesso por papéis, permissões e escopo (unidades e setores), definido pelo Cliente, e isolamento entre organizações;
- quem vê é só o Cliente: as ocorrências e as gravações só aparecem para quem o Cliente liberar, com login e permissão; a Portaris não abre o conteúdo do Cliente, salvo o necessário para um suporte pedido por ele ou por ordem de autoridade;
- registro de auditoria das ações relevantes (cadastros, exclusões, permissões, gravações assistidas e baixadas, aceites); o histórico de exclusões não pode ser apagado pelos usuários;
- bloqueio e apagamento remoto: o servidor marcado como roubado é bloqueado na nuvem, deixa de receber a chave dos HDs e, no instante em que se conectar à internet, tem o conteúdo dos dois HDs (ocorrências e gravações) apagado; os discos continuam criptografados e as ocorrências e os cadastros da nuvem não se perdem.
Nenhum sistema é imune a incidentes. As medidas podem evoluir, sem reduzir o nível de proteção descrito aqui.
Suboperadores
O Cliente autoriza a Portaris a usar suboperadores para: hospedagem e nuvem, armazenamento de arquivos, envio de e-mails, envio de mensagens por WhatsApp e notificações no celular, sempre com obrigações de sigilo e segurança equivalentes às destas Termos. A lista atualizada, com o país de tratamento, pode ser pedida ao encarregado. Mudanças relevantes serão informadas, e o Cliente pode se opor por motivo justificado.
Incidentes de segurança
Se ocorrer incidente que possa trazer risco ou dano relevante aos titulares, a Portaris avisa o Cliente sem demora injustificada, com as informações disponíveis (o que aconteceu, dados e titulares afetados, medidas tomadas). A comunicação à ANPD e aos titulares é do Cliente, como controlador, com o apoio técnico da Portaris.
Direitos dos titulares
Os pedidos dos titulares são respondidos pelo Cliente. Se um pedido chegar à Portaris, ela o encaminha ao Cliente e avisa o titular do encaminhamento. A Portaris apoia o Cliente no que for tecnicamente possível (localizar, exportar ou excluir dados).
Transferência internacional
Se algum suboperador tratar dados fora do Brasil, a transferência seguirá os arts. 33 a 36 da LGPD e a regulamentação da ANPD.
Auditoria pelo Cliente
O Cliente pode pedir informações que demonstrem o cumprimento desta seção. A Portaris responde por escrito em prazo razoável. Uma auditoria presencial ou por terceiro só ocorre com aviso de 30 dias, no máximo uma vez por ano (salvo incidente ou exigência de autoridade), em horário comercial, com sigilo, sem acesso a dados de outros clientes ou a segredos de negócio, e à custa do Cliente.
Fim do contrato
Encerrado o contrato, o Cliente pode exportar o Conteúdo do Cliente (item 23); depois, a Portaris elimina os dados da nuvem, salvo o que a lei mandar guardar. Os dados no servidor local ficam no HD do Cliente, sob a guarda dele.
13. Gravação de vídeo e guarda das ocorrências
Gravação de vídeo (só no local)
- A gravação de vídeo é opcional e acontece num HD só para o vídeo, de 4 ou 8 TB, sempre criptografado (oferecida de 10 a 30 câmeras; a edição Casa não grava). O vídeo fica só no servidor local e nunca é guardado na nuvem; quando um usuário autorizado assiste pelo app de fora do local, o trecho passa pela nuvem só para ser exibido. Não há gravação de áudio. Para a nuvem vão só as ocorrências (fotos e dados).
- Por padrão, cada câmera grava só quando há movimento (alguns segundos antes e depois). O Cliente pode trocar o modo de cada câmera (contínua ou desligada) e é responsável por decidir se grava e por quanto tempo. Quando o HD de gravação enche, os trechos mais antigos são apagados automaticamente.
- No servidor próprio sem um segundo HD, o Cliente pode escolher gravar o vídeo no mesmo HD das ocorrências, por sua conta e risco (item 16).
Espaço das ocorrências na nuvem
- O espaço incluído na mensalidade é de 100 GB na edição Casa e, nas demais, o tamanho do HD de ocorrências do servidor (1 ou 2 TB, até o limite da tabela de preços), salvo outro valor na proposta. Mais espaço pode ser contratado em TB adicionais por mês, pelo preço da proposta ou da tabela vigente.
- O TB adicional pedido pelo cliente direto é liberado na hora e cobrado na fatura seguinte. O pedido do cliente atendido por revenda é pago na hora, por cobrança avulsa, e o espaço é liberado depois da confirmação do pagamento. Em ambos os casos, o TB passa a fazer parte da mensalidade até ser retirado.
- Uso acima do contratado. Quando as ocorrências passam do espaço contratado, o Assinante (e a revenda, quando houver) é avisado por e-mail, WhatsApp e no painel, com a data-limite. Ele tem 5 (cinco) dias corridos para contratar o espaço que falta ou liberar espaço no painel. Sem isso, vencido o prazo, as ocorrências mais antigas são apagadas automaticamente, da mais antiga para a mais nova, só até o uso voltar ao contratado. A exclusão é definitiva, fica registrada no histórico e as ocorrências mais recentes são mantidas. Cabe ao Cliente exportar antes o que quiser guardar.
- No plano de armazenamento automático (quando contratado), o espaço a mais é cobrado pelo uso medido no mês e nada é apagado por esse motivo.
- O Assinante também pode liberar espaço a qualquer momento, apagando as ocorrências mais antigas por período ou até o tamanho contratado, com confirmação por senha; cada exclusão fica registrada.
Prazo de guarda e servidor roubado
- As ocorrências na nuvem são apagadas automaticamente depois do prazo de guarda configurado pelo Cliente (padrão de 365 dias); as fotos das ocorrências com alerta podem ficar por mais tempo, e o registro do alerta fica no histórico de segurança. Só o Assinante pode apagar ocorrências antes do prazo, com confirmação por código, e cada exclusão fica registrada.
- Servidor roubado ou perdido: o Assinante o marca como roubado no painel, com confirmação. No instante em que o servidor se conectar à internet, o conteúdo dos dois HDs (ocorrências e gravações) é apagado; os discos continuam criptografados, e as ocorrências e os cadastros da nuvem não são apagados. A proteção começa no momento da marcação. Se o servidor for encontrado, o Assinante deve clicar em “Desfazer o alerta (servidor recuperado)” antes de ligá-lo na internet; caso contrário, o conteúdo dos HDs será apagado. A Portaris não responde pela perda de dados causada pela marcação.
14. Disponibilidade, manutenção e suporte
- A nuvem, o painel e o app são fornecidos em regime de melhor esforço. Podem ocorrer interrupções por manutenção programada (avisada com antecedência sempre que possível), atualizações urgentes de segurança, falhas de provedores, internet ou energia, ataques e casos fortuitos ou de força maior.
- O servidor local continua funcionando sem internet: reconhece, alerta no local e guarda as ocorrências para enviar depois.
- Níveis de serviço com prazos, créditos ou multas só existem se estiverem escritos na proposta ou no contrato assinado. O suporte atende pelos canais oficiais, em horário comercial, salvo acordo diferente.
- A Portaris pode atualizar o software do servidor à distância para corrigir falhas, melhorar a segurança e entregar novas funções.
15. Servidor Portaris comprado
O Servidor Portaris comprado passa a ser do Cliente na entrega, com a garantia indicada na proposta (padrão de 12 meses, além da garantia legal do consumidor quando aplicável). A garantia não cobre mau uso, quedas, umidade, descargas elétricas, violação, instalação fora das condições indicadas nem peças trocadas por terceiros. A guarda do equipamento é do Cliente; a Portaris não responde por furto, roubo ou dano no local.
16. Servidor próprio do Cliente
- O Cliente pode instalar o Sistema num computador próprio. A Portaris publica uma recomendação por quantidade de câmeras (processador da linha Xeon, memória DDR4 — a inteligência artificial não funciona com DDR3 —, placa de vídeo NVIDIA a partir de 10 câmeras, e discos). Casa, até 5 câmeras, não precisa de placa dedicada. O Cliente usa o computador que quiser; o instalador mostra a recomendação e não trava a instalação.
- O computador, os discos, a energia, o nobreak e a guarda física são do Cliente e de sua responsabilidade, assim como as imagens e os dados guardados nele. A Portaris não responde por defeito, perda, furto ou dano do equipamento nem pela perda de dados causada por falha de disco ou de hardware.
- Sem um segundo HD, o Cliente pode escolher, no instalador, gravar o vídeo no mesmo HD das ocorrências, por sua conta e risco: o vídeo fica só no servidor (nunca vai para a nuvem; para a nuvem vão só as ocorrências), o vídeo mais antigo é apagado antes das ocorrências quando o HD enche, e uma falha desse HD pode levar o vídeo e as ocorrências que ainda não subiram para a nuvem.
- A primeira mensalidade é paga na contratação, antes da ativação do servidor; as seguintes seguem a proposta ou o contrato.
17. Preço, pagamento e suspensão
- Preços, prazo mínimo, reajuste, multa e forma de pagamento são os da proposta aceita ou do contrato. O atraso pode gerar multa, juros e correção, nos limites da proposta e da lei. O pagamento é por Pix, boleto ou cartão de crédito; o Servidor Portaris pode ser parcelado no cartão, com as taxas e os juros do parcelamento por conta de quem compra. Há lembretes no 3º e no 7º dia de atraso e, com mais de 10 dias, a suspensão parcial descrita abaixo.
- Clientes atendidos por revenda: a revenda cobra o Cliente do seu jeito e paga a Portaris antecipadamente, por cliente ativo. Se o pagamento da revenda à Portaris atrasar mais de 10 dias, o painel na nuvem e o app do Cliente podem ser suspensos, com um aviso para ele procurar a revenda.
- A suspensão por falta de pagamento é parcial: atinge o painel na nuvem e o app, mas o servidor no local continua reconhecendo, alertando, mostrando a TV e o painel local. A suspensão não apaga dados; pago o valor, o acesso volta.
- O acesso também pode ser suspenso por uso proibido, risco à segurança, suspeita de acesso indevido ou ordem de autoridade, com aviso ao Assinante sempre que possível.
18. Revendas
- As revendas autorizadas são empresas independentes: não são sócias, empregadas, agentes nem representantes da Portaris. Cada revenda responde pela sua venda, pelo preço que cobra, pela instalação, pela assistência técnica local e pelo atendimento que presta.
- Suporte ao cliente da revenda. A Portaris não dá suporte diretamente ao cliente final do revendedor. A revenda é a responsável pelo atendimento e pelo suporte de 1º nível ao cliente dela: instalação, dúvidas, acessos, câmeras e rede. A Portaris dá suporte à revenda (2º nível), pelos canais da revenda. O Cliente atendido por revenda deve procurar primeiro a sua revenda: o chamado aberto no painel vai para ela. Se a revenda não der a primeira resposta no prazo indicado no chamado, o Cliente pode pedir, no próprio chamado, que a equipe Portaris assuma aquele atendimento — o que não cria obrigação de suporte direto contínuo.
- Pedidos sobre dados pessoais (titulares e incidentes) e denúncias de uso proibido podem ser enviados diretamente ao encarregado da Portaris (item 29).
- Responsabilidades da revenda. A revenda se obriga a atender os seus clientes no prazo dos chamados, cobrar e pagar a Portaris em dia, manter os dados de contato atualizados e seguir estes Termos e a LGPD. O descumprimento — em especial chamados sem resposta de forma repetida, clientes abandonados, falta de pagamento ou promessa enganosa — pode levar a advertência, suspensão e descredenciamento da revenda.
- Continuidade para o Cliente. Se a revenda for descredenciada, encerrar as atividades ou deixar de atender, a Portaris pode assumir o atendimento e a cobrança dos clientes que quiserem continuar, diretamente, sem perda de câmeras, cadastros ou ocorrências. Nesse caso, valem as condições da Portaris a partir da transferência.
- A revenda não pode alterar estes Termos, prometer o que o Sistema não faz nem prometer “segurança garantida”. O Cliente atendido por revenda tem os mesmos direitos e deveres destes Termos perante a Portaris quanto ao Sistema e aos dados.
19. Uso proibido
É proibido usar o Sistema para:
- captar imagens de banheiros, vestiários, quartos, dormitórios ou qualquer local de intimidade;
- identificar rostos em vias públicas ou áreas públicas, ou desmarcar câmeras externas para esse fim;
- discriminar pessoas ou inferir emoções, saúde, orientação sexual, religião, opinião política ou origem;
- vigilância abusiva de funcionários, assédio, perseguição, retaliação ou exposição de pessoas;
- selecionar candidatos a emprego ou aplicar multas de trânsito;
- qualquer finalidade ilícita ou contrária à dignidade e aos direitos das pessoas;
- acessar dados de outros clientes, burlar controles, testar a segurança sem autorização escrita, fazer engenharia reversa, extrair modelos, copiar, revender ou sublicenciar o Sistema, ou inserir código malicioso.
O descumprimento autoriza a suspensão do acesso e o encerramento do contrato, sem prejuízo das perdas e danos.
20. Limitação de responsabilidade
Na máxima extensão permitida pela lei, a Portaris não responde por:
- danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, de oportunidade ou de reputação;
- furtos, roubos, invasões, vandalismo, acidentes ou outros acontecimentos no local, nem por atos de terceiros;
- eventos não detectados, detectados errado ou com atraso, e avisos que atrasaram ou não chegaram;
- falhas de câmeras, rede, energia, internet, provedores ou da instalação feita pelo Cliente ou por terceiros;
- decisões, abordagens, medidas disciplinares e automações (como a abertura de portão) decididas ou configuradas pelo Cliente;
- reclamações de titulares, funcionários ou autoridades causadas pela captação, pelo cadastro ou pelo uso feito pelo Cliente, inclusive a falta de base legal, de placa ou de aviso;
- perda de ocorrências apagadas por uso acima do espaço contratado depois do aviso e do prazo do item 13, ou apagadas pelo próprio Cliente;
- mau funcionamento ou perda de dados em servidor próprio, por falha de hardware ou de disco, ou com a gravação no mesmo HD das ocorrências (item 16);
- caso fortuito e força maior.
A responsabilidade total da Portaris, por qualquer causa ligada a estes Termos, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Cliente à Portaris nos 12 (doze) meses anteriores ao fato. A limitação não vale para dolo ou culpa grave, nem para o que a lei não permite limitar, e não se aplica ao cliente consumidor (item 24).
21. Indenização
O Cliente pessoa jurídica indeniza a Portaris e a mantém livre de reclamações, ações, autuações e condenações (inclusive custas e honorários razoáveis) movidas por terceiros — titulares, funcionários, visitantes, autoridades — que decorram da captação ou do uso das imagens pelo Cliente, da falta de base legal, placa ou aviso, das decisões tomadas a partir do Sistema ou da violação destes Termos, da LGPD ou de direitos de terceiros. A Portaris avisa o Cliente da reclamação e colabora com a defesa.
22. Propriedade intelectual
O software, os modelos de IA, a marca Portaris, os textos, os desenhos e a documentação pertencem à Portaris ou a seus licenciadores (Lei nº 9.609/1998 e Lei nº 9.610/1998). O Cliente recebe só a licença de uso destes Termos. O Conteúdo do Cliente é do Cliente; ele dá à Portaris apenas a licença necessária para guardar e processar esse conteúdo e prestar o serviço.
23. Cancelamento e devolução dos dados
- O cancelamento segue a proposta ou o contrato (prazo mínimo, aviso prévio e multa, quando houver). O cliente consumidor tem os direitos do item 24.
- Encerrado o contrato, o Cliente tem 30 (trinta) dias para exportar o Conteúdo do Cliente da nuvem (relatórios e planilhas do painel, ou pedido ao suporte). Depois disso, os dados da nuvem são eliminados, inclusive pela destruição da chave da empresa, salvo a guarda exigida por lei, por ordem de autoridade ou para o exercício regular de direitos. Registros de auditoria e de acesso podem ser guardados pelo prazo legal.
- O servidor local e os dados gravados nele são do Cliente. Para descartá-lo ou vendê-lo, o Cliente deve apagar ou formatar os HDs; a Portaris orienta como fazer.
24. Cliente consumidor (CDC)
Quando o Cliente for consumidor — em especial na edição Casa, contratada por pessoa física para a própria residência —, a relação é de consumo e se aplica o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Nesse caso:
- os direitos do consumidor são preservados e nenhuma cláusula destes Termos os afasta; cláusulas que forem consideradas abusivas (CDC, art. 51) não se aplicam, e as demais continuam valendo;
- não se aplicam o teto de responsabilidade nem a cláusula de indenização; a Portaris responde na forma do CDC, inclusive com as excludentes do art. 14, § 3º (culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro);
- na contratação pela internet ou fora do estabelecimento, o consumidor pode desistir em até 7 (sete) dias (CDC, art. 49), com devolução dos valores pagos;
- o cancelamento pode ser pedido pelo mesmo canal usado na contratação (Decreto nº 7.962/2013);
- o foro é o do domicílio do consumidor.
Mesmo na edição Casa, quem instala as câmeras é responsável por não captar a casa dos vizinhos, a rua além do necessário ou áreas de intimidade de empregados domésticos e visitas, e por informar as pessoas.
25. Alterações destes Termos
A Portaris pode atualizar estes Termos por mudança da lei, do Sistema ou do serviço. A versão vigente fica nesta página, com a data. Mudanças relevantes são avisadas com 30 (trinta) dias de antecedência pelo e-mail cadastrado e pelo painel, salvo as exigidas por lei, que valem no prazo da norma. Cada nova versão pede novo aceite no painel e no app. Se a mudança prejudicar o Cliente, ele pode cancelar sem multa dentro do prazo do aviso.
26. Aceite e assinatura eletrônica
As partes reconhecem a validade do aceite e da assinatura em meio eletrônico — inclusive o aceite no painel e no app, a aceitação online da proposta e a assinatura com código enviado por e-mail —, na forma do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. O registro de data, hora, usuário, endereço IP e versão do documento serve de prova do aceite.
27. Disposições gerais
A tolerância com um descumprimento não é renúncia nem novação. Se uma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo. O Cliente não pode ceder estes Termos sem concordância escrita da Portaris. As comunicações oficiais são feitas pelo e-mail cadastrado e pelo painel.
28. Lei aplicável e foro
Aplicam-se as leis brasileiras, em especial a LGPD (Lei nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o Código Civil e, quando houver relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor. As partes tentarão resolver qualquer divergência por conversa. Não havendo acordo, fica eleito o foro da comarca de Paracatu, Minas Gerais, ressalvado o foro do domicílio do consumidor e as demais regras de competência que a lei não permite afastar.
29. Contato
Assuntos jurídicos e contratuais: juridico@portaris.com.br. Encarregado de dados (DPO): Paulo Cesar Batista Werner — suporte@portaris.com.br. Suporte: suporte@portaris.com.br. Endereço: Rua Cristal, 450, Amoreiras 2, Paracatu/MG, CEP 38608-268. Veja também a Política de Privacidade, a página LGPD e Proteção de Dados e o modelo de placa.