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Dúvidas

Acompanhar funcionários com câmeras: o que a lei permite

O que pode e o que não pode ao usar câmeras, jornada de trabalho e relatórios de presença com a equipe: informar por escrito, placa obrigatória, nada de câmera em área íntima, CLT, LGPD e por que o sistema não é registro de ponto.

Atualizado em 15/10/2026

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Em resumo

Sim, a empresa pode usar câmeras com a equipe para segurança e organização do trabalho, desde que avise as pessoas, respeite a intimidade de cada um e use as imagens de forma proporcional. A Portaris oferece funções que ajudam nisso — jornada de trabalho por pessoa, “Vigiar com a empresa fechada” por câmera e os relatórios “Presença por dia” e “Entradas e saídas” — e a responsabilidade pelo uso é da empresa, que é a empregadora (CLT) e a controladora dos dados (LGPD).

O que pode

  • Câmeras nas áreas de trabalho e de circulação: corredores, pátio, galpão, recepção, estacionamento, linha de produção.
  • Câmeras na entrada e no portão, com reconhecimento de rosto e placa para liberar quem pode entrar.
  • Usar as câmeras para a segurança do patrimônio: depósito, cofre, estoque, o “Vigiar com a empresa fechada” fora do horário de funcionamento.
  • Usar a jornada e a presença como apoio à gestão: saber quem está no local, organizar turnos, conferir um acesso fora do horário.

O que não pode

  • Câmera em banheiro, vestiário, refeitório, área de descanso ou qualquer lugar que exponha a intimidade das pessoas.
  • Em clínica ou hospital: câmera dentro de quarto, leito, enfermaria ou banheiro — nunca. A câmera fica só em corredores, áreas comuns, triagem, pronto-socorro, farmácia e entradas. O sistema não sugere câmera nesses lugares e avisa se alguém cadastrar uma com esse nome (quarto, leito, enfermaria, banheiro, vestiário).
  • Vigilância abusiva: câmera apontada o tempo todo para uma pessoa só, cobrança constrangedora, uso para humilhar.
  • Uso discriminatório: tratar pessoas de forma diferente por raça, gênero, religião, idade, deficiência, atividade sindical ou qualquer outro motivo.
  • Expor imagens: divulgar fotos ou vídeos da equipe em grupo de mensagens, rede social ou para quem não precisa ver.

Como fazer do jeito certo

  1. Passo 1: Informe por escrito

    Conte à equipe onde há câmeras, para que servem e o que o sistema registra (rosto, horário, local). Peça a cada funcionário que assine um termo de ciência e guarde uma cópia.

  2. Passo 2: Coloque a placa obrigatória

    A placa “Ambiente monitorado” é obrigatória nos acessos e nas áreas com câmera. Imprima o modelo em /placa-ambiente-monitorado.

  3. Passo 3: Escreva uma política interna

    Um texto curto: finalidade (segurança e organização), quem pode ver as imagens, por quanto tempo ficam guardadas e o que é proibido (expor, discriminar, usar fora da finalidade).

  4. Passo 4: Defina a base legal

    O rosto usado no reconhecimento é biometria, um dado pessoal sensível (art. 11 da LGPD). A empresa precisa definir, com o jurídico, a base legal para tratar esse dado e registrar essa decisão.

  5. Passo 5: Veja o acordo coletivo

    Se houver acordo ou convenção coletiva com regras sobre monitoramento, controle de jornada ou biometria, siga o que ela diz.

  6. Passo 6: Ajuste o prazo de guarda

    As ocorrências são apagadas automaticamente no prazo configurado pela empresa (padrão de 365 dias). Guarde só pelo tempo necessário para a finalidade.

  7. Passo 7: Limite quem acessa

    Dê acesso só a quem precisa, com o perfil e as permissões certas (por unidade e setor). Tudo fica no registro de auditoria.

O Portaris não é registro de ponto

A jornada de trabalho e o relatório de presença servem para segurança e apoio à gestão (por exemplo, avisar quando alguém aparece fora do dia ou do horário dele). Eles não substituem o ponto eletrônico: o registro de ponto tem regras próprias, tratadas na Portaria MTP 671/2021, e deve ser feito no sistema de ponto da empresa.

Câmeras voltadas para a rua

Marque como “Câmera externa (via pública)” toda câmera que dá para a rua ou para uma área pública. Nelas o sistema não faz reconhecimento facial: detecta e registra a ocorrência com foto (pessoa, veículo, placa), sem identificar o rosto de quem passa. O reconhecimento de rosto acontece só na entrada ou no portão (para liberar quem entra) e dentro da propriedade.

Os dados ficam com a sua empresa

Quem vê é só você: as ocorrências e as gravações só aparecem para quem você liberar, com login e permissão — nem a Portaris abre o seu conteúdo. Rostos, fotos e ocorrências ficam internos à sua empresa: a Portaris não vende, não aluga e não compartilha esses dados, não usa para finalidade própria e não usa para treinar inteligência artificial.

  • HDs criptografados no servidor do local: o HD de ocorrências e o HD de gravação são criptografados (instalações a partir de 09/10/2026) — tirado da máquina, o disco não abre em outro computador. A chave fica guardada na nuvem e o código de recuperação só o Assinante vê.
  • Gravações só no local: o vídeo fica só no servidor do seu local, nunca na nuvem. Para a nuvem vão só as fotos e os dados das ocorrências, também criptografados, com chave própria da sua empresa — o arquivo de uma empresa não abre com a chave de outra.
  • Só quem você autoriza: cada pessoa entra com o próprio login e vê só o que a função dela permite (por unidade e setor). O acesso de fora do local, pelo app e pelo site, é só para quem o Assinante marca — e cada acesso de fora fica registrado para ele, com quem, quando, IP e aparelho.
  • Tudo registrado: cadastros, exclusões, mudanças de permissão, gravação assistida ou baixada e outras ações ficam na auditoria, com quem fez e quando.
  • Servidor roubado: o Assinante marca no painel (com confirmação por código no e-mail) e, no instante em que ele se conectar à internet, o conteúdo dos HDs é apagado — os discos continuam criptografados e as ocorrências da nuvem não se perdem.
  • LGPD: dados usados apenas para a segurança da sua operação — sem venda, sem compartilhamento e sem uso para outro fim.

O aviso no sistema

Na primeira vez que alguém da empresa liga a jornada de trabalho de uma pessoa, liga o “Vigiar com a empresa fechada” de uma câmera ou gera o relatório de presença ou de entradas e saídas, o sistema mostra um aviso curto com estas regras. Quem confirma clica em “Entendi e vou cumprir”: a ciência vale para a empresa inteira e fica no registro de auditoria (data, quem confirmou, endereço de rede e navegador). Em “Cancelar”, nada é ligado.

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